Com a Porto Seguro, você conta com a solidez e o suporte de uma das empresas mais respeitadas do mercado financeiro, garantindo segurança e confiança em cada etapa do seu consórcio.
Ao escolher a Porto Seguro, você desfruta da vantagem de comprar bens sem a cobrança de juros, tornando o seu processo de compra mais econômico e planejado.
Oferecemos planos flexíveis que se adaptam ao seu orçamento, permitindo você escolher prazos e valores de parcelas que melhor atendem às suas necessidades financeiras.
Com uma ampla gama de consórcios disponíveis, você pode escolher entre imóveis, veículos e serviços, garantindo que suas necessidades sejam atendidas de forma personalizada.
A Porto Seguro oferece diversas opções de contemplação, seja por sorteio ou lance, aumentando suas chances de ser contemplado e adquirir o bem desejado mais rapidamente.
Com um atendimento ao cliente reconhecido pela excelência, garantimos suporte eficiente e personalizado, acompanhando você em todas as etapas do consórcio.
Um consórcio é uma modalidade de compra planejada e colaborativa, onde um grupo de pessoas se reúne para adquirir bens ou serviços por meio de contribuições mensais, sem a cobrança de juros.
Os participantes de um consórcio pagam parcelas mensais e, a cada mês, um ou mais membros são contemplados por meio de sorteios ou lances, recebendo o crédito para adquirir o bem ou serviço desejado.
As principais vantagens incluem a ausência de juros, planejamento financeiro facilitado, e a possibilidade de adquirir bens de alto valor, como imóveis e veículos, de forma mais acessível.
A contemplação pode ocorrer por sorteio, realizado mensalmente, ou por lance, onde o participante oferece um valor adicional para antecipar a aquisição do crédito.
Em caso de dificuldade financeira, é importante comunicar a administradora do consórcio. Algumas opções podem incluir a renegociação das parcelas ou a transferência da cota para outra pessoa.
Sim, o FGTS pode ser utilizado para ofertar lances, complementar a carta de crédito ou amortizar o saldo devedor em consórcios imobiliários, desde que atendidas as condições estabelecidas pelo fundo.